A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os apostadores que ganharem mais de R$ 40 mil com apostas esportivas terão que declarar o imposto de renda.
O imposto será cobrado sobre o lucro líquido, ou seja, o valor do prêmio menos o valor da aposta. A alíquota do imposto será de 15% e incidirá sobre os ganhos que excederem a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é de R$ 2.112.
Para declarar os ganhos com apostas esportivas, o apostador deverá utilizar a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" do programa da Receita Federal para declaração do IR no código 12 - Outros.
Além dos apostadores, as empresas que exploram apostas esportivas também serão tributadas. O imposto será de 12% sobre o faturamento bruto.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil tem como objetivo combater a lavagem de dinheiro e proteger os apostadores.